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É PROIBIDA A VENDA DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO A MENORES DE 16 ANOS, ART. 3º, I DO CÓDIGO CIVIL.
Regulamentos
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RESGATE: A ENTIDADE BENEFICIADA receberá 100% do direito de resgate decorrente dos títulos cedidos, de acordo com suas Condições Gerais, respeitando o prazo de carência de 2 meses. Caso não seja do interesse do consumidor ceder o direito de resgate à ENTIDADE BENEFICIADA, o mesmo deverá realizar um cadastro complementar, antes da realização dos sorteios previstos no título, acessando aqui.
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